Começa na segunda-feira de 15 de agosto o prazo para entrega do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2022, que vai até às 23h59 do dia 30 de setembro. A declaração do imposto deve ser realizada pelos proprietários, físicos ou jurídicos, de imóvel rural que exceda a área total de 30 hectares. Incluindo donos de pequenas propriedades cuja soma de sua extensão supere o tamanho estipulado.
Em Patos de Minas, o Sindicato dos Produtores Rurais (SPRPM) presta o serviço de elaboração do ITR aos seus associados. Para aqueles que não são filiados, o Sindicato indica profissionais que possam ajudar na declaração do imposto.
É importante ressaltar que aqueles que atrasarem a entrega da declaração estão sujeitos à multa do atraso e multa e juros do imposto.
Além disso, áreas de reserva e preservação ambiental permanentes são isentadas. Donos de terrenos rurais com essas características podem incluir a propriedade para reduzir o valor do ITR, preenchendo o Ato Declaratório Ambiental (ADA), junto ao IBAMA, e informando o número do recibo do Cadastro Ambiental Rural na declaração do imposto.
Eduardo da Rocha Ferreira, gerente executivo do SPRPM, alerta sobre a necessidade de seguir a tabela de Valores de Terra Nua (VTN) como parâmetro para a declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal. “Caso o contador ou o proprietário não siga essa tabela, ele está passível de uma autuação da Receita”, explica.