Quem nunca ficou confuso ao não reconhecer o nome de um fornecedor na fatura do cartão de crédito até entender que era a razão social (identificação comercial da empresa) e não o nome fantasia (nome pelo qual ela se apresenta ao consumidor)?
Para acabar com essa confusão e aumentar o grau de transparência na relação entre consumidores e fornecedores, o deputado Beto Richa (PSDB-PR) apresentou um projeto de lei para obrigar a exibição do nome fantasia e do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) dos estabelecimentos comerciais nas faturas, extratos e demonstrativos de cartões de crédito, débito e outros instrumentos de pagamento similares (PL 1219/2025).
O uso cotidiano dos cartões de crédito e de débito pela população brasileira justifica a preocupação do legislador com a transparência dessas transações. Dados da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) mostram que, em 2023, os brasileiros realizaram 42,2 bilhões de transações com cartões, um aumento de 13% em relação a 2022, com uma média de 115 milhões de pagamentos diários. O PL 1219 complementa a Resolução 96 do Banco Central, de 19 de maio de 2021, que estabelece diretrizes sobre informações em faturas e beneficiários de operações financeiras.
De acordo com o coordenador do Curso de Direito do Ibmec-BH e mestre em direito civil, Rodrigo Capanema, o projeto busca garantir mais transparência e facilitar o controle financeiro dos consumidores. A medida, que deve ser encaminhada para a Comissão de Assuntos Econômicos, e depois passar pela Câmara e pelo Senado, ainda não tem prazo para ser votada.
“Esse projeto não deve encontrar grandes objeções durante a sua tramitação. Como de costume, ele pode ser alterado e receber contribuições ao longo da trajetória nas casas legislativas. Para o consumidor a aprovação é interessante para facilitar o entendimento dos documentos. A transparência exige não só que a informação esteja disponível, mas também que ela seja de fácil compreensão. E para os fornecedores e instituições financeiras, como bancos e operadoras de cartão de crédito, a medida não deve gerar grandes custos, sendo mais uma questão de inclusão dos dados pedidos: nome fantasia e CNPJ”, explica Capanema.
Diferença entre razão social e nome fantasia
O nome fantasia de uma empresa é como ela vai ser conhecida ou reconhecida pelo público. É definido na hora da formalização, considerando o mercado e a área de atuação. Já a razão social, é o nome oficial do empreendimento no registro, usado em contratos, nota fiscal e documentos oficiais. É por esse nome que os órgãos públicos irão identificar a sua empresa. Não é possível ter os dois registros iguais.
FONTE: DIARIO DO COMERCIO