O Procon Municipal publicou um comunicado sobre a taxa de desperdício que é cobrada em alguns estabelecimentos. O órgão informou que o Código de Defesa do Consumidor proíbe que o fornecedor de produtos ou serviços exija do consumidor vantagem manifestante excessiva. Nesse contexto a cobrança da taxa de desperdício é considerada duplo pagamento.
Mesmo com a vedação do Código de Defesa do Consumidor, são comuns avisos informando sobre a taxa de desperdício. Se houver insistência em cobrar, o consumidor tem direito a receber em dobro o valor pago pela taxa. Além disso, o estabelecimento que fizer esse tipo de cobrança também pode ser multado.
O órgão ainda orienta que se você vivenciar uma situação como essa, o melhor a fazer é tentar resolver tudo amigavelmente. mas que caso não forem aceitos os argumentos apresentados, o consumidor deve solicitar que a taxa de desperdício venha discriminada na nota fiscal para ser utilizada como prova, no caso de possível reclamação no Procon.