A Prefeitura reforça a importância de seguir as normas ambientais para a realização de corte e poda de árvores no perímetro urbano. De acordo com a legislação vigente, é obrigatória a autorização prévia para o corte de árvores ou para podas que retirem mais de 70% da copa.
O processo deve ser solicitado pelo Aprova Digital, mediante login e senha, no Item 13 – Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, no tópico “Requerimento de corte e poda em propriedades particulares”. Após o pedido, a solicitação passa por análise da Diretoria de Meio Ambiente, que avalia a demanda, defere o pedido e devolve o processo ao requerente.
Com a autorização concedida, o solicitante pode realizar o corte ou a poda, respeitando todas as regras ambientais. Já as podas de manutenção, que não exigem autorização, devem preservar no mínimo 30% da copa da árvore. Abaixo desse limite, a intervenção é considerada poda drástica, caracterizando infração ambiental, sujeita à aplicação de multa.
Para mais informações ou esclarecimentos, os interessados podem entrar em contato com a Diretoria de Meio Ambiente pelo telefone (34) 3822-9691, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.








