A Prefeitura de Patos de Minas foi condenada a indenizar um adolescente e uma jovem em R$ 50 mil cada. Os jovens perderam a mãe devido ao atendimento médico ineficaz prestado pelo município.
Ainda cabe recurso da decisão da 4ª Vara Cível de Patos de Minas.
Além dos R$ 50 mil, os jovens também vão receber uma pensão mensal equivalente a um terço do salário mínimo, a partir da data do óbito da mulher, até a data em que eles completariam 25 anos. A ação foi ajuizada em abril de 2012, quando os filhos eram menores de idade. Representados pela avó, eles pleitearam a indenização por danos morais.
A família alegou que a mãe procurou atendimento médico em 24 de fevereiro de 2012 com fortes dores na nuca. O médico que prestou atendimento prescreveu analgésicos e relaxantes musculares. Três dias depois, no dia 27, a mulher não teve melhora nos sintomas e o médico repetiu o mesmo procedimento.
A mulher retornou para a unidade de saúde em 29 de fevereiro, quando foi encaminhada para atendimento neurológico com prioridade. O atendimento foi agendado para o dia 2 de março, mesma data em que ela faleceu em razão de uma hemorragia cerebral, causada por um Acidente Vascular Cerebral (AVC) ou por aneurisma.
Negligência médica
Os filhos argumentaram na ação que, se na data do primeiro atendimento, o médico tivesse pedido uma tomografia, um tratamento adequado poderia ter sido ministrado. O que, segundo os jovens, poderia ter evitado que o quadro se tornasse irreversível.
Segundo trecho da decisão, o município se defendeu e alegou que a paciente omitiu informações importantes para um diagnóstico definitivo.
No entanto, ainda segundo trecho da decisão, o juiz do caso avaliou que houve negligência no atendimento. Segundo o magistrado, a paciente procurou o atendimento duas vezes com cefaleia. O juiz afirmou que o sintoma de pescoço duro já serviria de alerta para uma cefaleia complicada.
O magistrado também pontuou que o mesmo médico atendeu a mulher no dia 24 e no dia 27, quando avaliou que o quadro poderia se tratar de uma cefaleia secundária relacionada a um quadro de sinusite.
No terceiro atendimento, o médico do pronto atendimento já constatou cefaleia secundária, mas segundo trecho da decisão, cometeu a falha de não encaminhar a paciente de forma imediata para o tratamento.
O juiz do caso entendeu então que, apesar de não ser possível afirmar que a paciente teria sobrevivido se o atendimento tivesse ocorrido da maneira correta, a negligência nos três atendimentos impossibilitou que a mulher fosse submetida a um tratamento adequado.
A redação do Clube Notícias entrou em contato com a Prefeitura de Patos de Minas, solicitando posicionamento sobre a condenação. A Assessoria de Comunicação informou que tomou conhecimento da decisão judicial nesta segunda-feira (31), e que “em respeito ao Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público, que obriga a administração a defender os recursos e direitos da coletividade, a prefeitura recorrerá da decisão dentro do prazo legal”.
Fonte: Rebeca Nicholls/Itatiaia