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Prefeito de Cruzeiro da Fortaleza tem cassação revertida pelo TRE

Com a decisão, o prefeito e o vice permanecem nos cargos. Cabe recurso para o TSE
Reprodução: Prefeitura Cruzeiro da Fortaleza

A Corte Eleitoral do TRE-MG, na sessão dessa terça-feira (5), afastou a cassação do prefeito de Cruzeiro da Fortaleza (Alto Paranaíba), Agnaldo Ferreira da Silva (Avante). O político havia sido condenado em primeira instância por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico na campanha para as eleições ocorridas em 2020.

Com a decisão, o prefeito e o vice permanecem nos cargos. Cabe recurso para o TSE.

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi movida pela Coligação “Trabalho com Justiça e Honestidade (derrotada para a prefeitura) contra Agnaldo Ferreira (prefeito e então candidato à reeleição) e Romildo Silvestre da Silva (vice-prefeito), ao argumento de que o chefe do Executivo promoveu uma reunião em seu gabinete na prefeitura, com três funcionários terceirizados, ocasião em que teria pedido voto, sob pena de demissão para quem não votasse e promessa de manutenção dos contratos de trabalho, para quem o apoiasse.

No mesmo encontro, teria o prefeito entregue R$ 100,00 para dois dos presentes, o que representaria a compra de votos. O encontro foi gravado por um dos terceirizados, Anderson Rodrigues Zonta, que teria ainda, de acordo com a autora da ação, recebido o numerário.

O juiz eleitoral de primeira instância julgou procedente o pedido, cassando os investigados e aplicando multa ao prefeito de 25.000 UFIR, com base no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997.

Para o Tribunal, a questão está centrada na legalidade da prova, pois se trata de gravação ambiental realizada por um dos participantes da conversa, sem o conhecimento dos demais e sem autorização judicial. E a sentença foi baseada nessa gravação.

No julgamento do recurso pelo TRE, a integrante da Corte Patrícia Henriques, relatora do processo, entendeu, de acordo com precedentes do TSE, que a gravação ambiental é ilícita e deve ser desconsiderada no julgamento. Ausente outro elemento probatório – pois a prova testemunhal e outras provas documentais também não foram considerados em razão da relação de dependência com a gravação -, não ficaram demonstrados os fatos que poderiam ensejar a perda do mandato.

Foram cinco votos a favor da reforma da sentença e um pela sua manutenção.

O jornalismo da Rádio Clube98 entrou em contato com o prefeito Agnaldo Ferreira da Silva e aguarda um posicionamento.

Com informações: TRE-MG

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