O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 termina na próxima terça-feira (30/09). Após a data, haverá multa por atraso na apresentação da declaração. A obrigatoriedade se estende a todas as pessoas físicas ou jurídicas que detenham, em qualquer condição, imóvel rural.
Neste ano, a novidade é a possibilidade de preenchimento da declaração por meio do serviço digital, acessível no Portal de Serviços da Receita Federal. Outra novidade é a dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que antes era exigido junto à DIRT.
Para o preenchimento da declaração, os contribuintes devem acessar a opção “Minhas declarações do ITR“, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.
Além disso, os contribuintes que possuem imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição no momento do preenchimento. Aqueles que possuem imunidade ou isenção do imposto estão dispensados dessa informação.
Quem deve declarar
Estão obrigados a apresentar a DITR:
- Pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural;
- Quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.
Pagamento do imposto
- O imposto pode ser parcelado em até 4 quotas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por quota;
- Valores inferiores a R$ 100,00devem ser pagos em quota única;
- O pagamento pode ser feito por transferência bancária, Darf ou Pix com QR Codegerado no sistema;
- A primeira quota (ou quota única) vence em 30 de setembro;
- O contribuinte pode antecipar ou ampliar o número de quotas mediante retificação da DITR, desde que antes do vencimento da primeira parcela.
O envio também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal.