O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (8/10), que não houve fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Patos de Minas. O julgamento, realizado em Belo Horizonte, terminou com placar de 7 votos a 0, confirmando que o Partido Republicanos cumpriu corretamente o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.
A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia considerado irregular a candidatura de Luciene Amaro de Oliveira, apontada como fictícia por ter obtido apenas cinco votos no pleito. Na ocasião, o juiz eleitoral entendeu que o partido descumpriu a cota de gênero e determinou a anulação de todos os votos do Republicanos, além da cassação do mandato do vereador Júlio César Gonçalves (Republicanos) e da declaração de inelegibilidade por oito anos de Marinho dos Santos Rocha e da própria Luciene.
Com o novo entendimento do TRE-MG, a decisão de primeira instância foi revertida. Os desembargadores concluíram que não há provas suficientes para caracterizar fraude e que o partido agiu dentro da legalidade. Assim, os votos do Republicanos foram mantidos, garantindo a permanência do vereador Júlio César Gonçalves (Republicanos) e preservando a atual composição da Câmara Municipal de Patos de Minas, que conta também com os vereadores Itamar André (PP), Otaviano Marques (União Brasil) e Júlio César Gonçalves (Republicanos).
A decisão, unânime entre os sete desembargadores, ainda pode ser questionada por meio de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
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