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Polícia Militar apreende bicicletas motorizadas que causavam perturbação em Patos de Minas

Considerando a utilização da motocicleta para perturbação intencional, com infrigência do art. 42 do Decreto-Lei 3.688 (Lei das Contravenções Penais) foram adotadas as providências policiais cabíveis

Visando o combate a perturbação do sossego provocada por veículos, como carros, motocicletas, caminhões e, considerando que o excesso de ruído prejudica a qualidade de vida das pessoas, gerando incômodos e impactos negativos a saúde, a Polícia Militar desencadeou a “Operação de Controle da Desordem e Criminalidade” na cidade de Patos de Minas.

A operação foi desencadeada em locais estratégicos associados a estatística, análise criminal e inteligência de segurança pública, vindo as equipes a lograr êxito em abordar e apreender quatro ciclomotores de fabricação artesanal, os quais não possuíam equipamentos obrigatórios previstos na legislação de trânsito, mal estado de conservação, não oferecendo condições de segurança para transitar na via.

Considerando a utilização da motocicleta para perturbação intencional, com infrigência do art. 42 do Decreto-Lei 3.688 (Lei das Contravenções Penais) foram adotadas as providências policiais cabíveis.

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