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Perdão de dívidas pode beneficiar 3,6 milhões de MEIs a partir de 2027

Medida prevê zerar cerca de R$ 12,5 bilhões em débitos inscritos na Dívida Ativa da União; benefício depende da sanção presidencial e exige pagamento em dia das contribuições futuras.

Microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas tributárias inscritas na Dívida Ativa da União poderão ser beneficiados por uma medida que prevê o perdão integral desses débitos. A iniciativa faz parte do programa Prospera MEI e poderá alcançar aproximadamente 3,6 milhões de empreendedores em todo o país.

De acordo com os dados apresentados pela Fazenda, as dívidas dos microempreendedores individuais somam cerca de R$ 12,57 bilhões. Desse total, aproximadamente R$ 11 bilhões são considerados valores de difícil ou impossível recuperação pelos cofres públicos.

A proposta prevê o perdão das dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Se a medida entrar em vigor nos termos divulgados, o benefício será aplicado automaticamente, sem necessidade de solicitação pelo microempreendedor.

Para manter o perdão, porém, será necessário pagar em dia as contribuições mensais do MEI que vencerem durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. O descumprimento dessa condição poderá levar ao cancelamento do benefício.

Os empreendedores que discutem os débitos na Justiça também precisarão desistir das ações judiciais relacionadas às dívidas abrangidas pela medida. Nesse caso, não haverá cobrança de honorários advocatícios em razão da desistência. Valores já pagos não serão devolvidos.

O Prospera MEI reúne outras mudanças para os microempreendedores individuais. Entre elas, está a ampliação do limite anual de faturamento, que passaria dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.

O projeto também prevê permitir a contratação de até dois funcionários, em vez de apenas um, e elevar de R$ 80 mil para R$ 100 mil o limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas.

As alterações buscam ampliar as possibilidades de crescimento dos pequenos negócios e facilitar a participação dos empreendedores em contratações públicas. Assim como as demais medidas previstas no projeto, as mudanças dependem da entrada em vigor da legislação.

Neste momento, o microempreendedor deve acompanhar a tramitação e a sanção da proposta. Até a entrada em vigor da lei, o anúncio do perdão não significa que as dívidas já foram baixadas.

A orientação é manter as obrigações mensais em dia e consultar os canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para verificar a situação dos débitos.

As informações oficiais sobre a proposta estão disponíveis no portal da Agência Gov e no site da PGFN.

Fonte e Foto: Agência Gov, com informações do Ministério da Fazenda e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Reportagem: Angélica Peres

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