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Película nos vidros do carro: confira as regras e limites para trafegar dentro da lei em Patos de Minas

Resolução do Contran regulamenta a transmissão luminosa permitida para cada vidro do veículo; fiscalização atenta a bolhas e ao para-brisa evita multas e infração grave no trânsito urbano e rodoviário do Alto Paranaíba
Feito por IA

A dúvida do leitor Rafael Coimbra Gonçalves, resgatada em reportagem da revista Quatro Rodas, é também uma constante entre os motoristas e proprietários de veículos em Patos de Minas. A instalação de película escurecida (popularmente conhecida como insulfilm) é bastante procurada na cidade para reduzir o calor e aumentar a privacidade, mas exige atenção rigorosa às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para evitar penalidades.

O que diz a legislação do Contran sobre a transmissão luminosa?

A Resolução nº 960 do Contran estabelece os limites mínimos de transmissão luminosa (a quantidade de luz que precisa passar através do vidro e da película combinados) para cada parte do veículo:

  • Para-brisa (Área envidraçada indispensável à dirigibilidade): A transmissão luminosa mínima permitida é de 70%. No caso de vidros coloridos de fábrica (como os esverdeados), a película deve ser ainda mais transparente para não violar o limite legal.

  • Vidros Laterais Dianteiros: Também considerados essenciais para a visibilidade dos retrovisores, exigem o limite mínimo de 70% de passagem de luz.

  • Vidros Laterais Traseiros e Vidro Traseiro (Vigia): O limite mínimo de transmissão luminosa é de 28%.

  • Teto Solar e Espelhos: Não possuem restrição de transparência mínima.

 

 

 

Proibições importantes e detalhes que geram multa

Para quem circula pelas ruas de Patos de Minas ou pelas rodovias de acesso como a BR-365 e a MGC-354, a legislação traz vetos claros que costumam ser alvo de fiscalização da Polícia Militar, Polícia Rodoviária e agentes de trânsito:

  1. Chancelas Obrigatórias: A película deve possuir a gravação indelével (chancela) do índice de transmissão luminosa e da marca do fabricante, visível pelo lado externo do vidro.

  2. Proibição de Películas Espelhadas ou Refletivas: É totalmente vedado o uso de películas do tipo “espelho”, independentemente do grau de transparência.

  3. Bolhas e Danos: É proibido circular com películas que apresentem bolhas de ar na área de visão dos retrovisores laterais ou no para-brisa, pois comprometem a visibilidade do condutor.

  4. Painéis de LED e Cortinas: É proibida a manutenção de painéis luminosos, telas ou cortinas em movimento com o veículo.

Qual é a penalidade por desrespeitar as regras?

Trafegar em desacordo com as especificações do Contran (seja por transparência abaixo do permitido, falta de chancela ou película espelhada) é considerado infração grave:

  • Multa: R$ 195,23.

  • Pontos na CNH: 5 pontos na carteira de habilitação do proprietário.

  • Medida Administrativa: Retenção do veículo para regularização (exigindo a retirada da película irregular no local para liberação do carro).

A orientação dos especialistas de Patos de Minas é procurar aplicadores e lojas especializadas de insulfilm devidamente credenciados, garantindo que o produto utilizado atenda às porcentagens exigidas pelo Contran para um tráfego seguro e sem dor de cabeça.

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