A Justiça do Trabalho condenou o responsável por uma carvoaria localizada em Serra do Salitre, no Alto Paranaíba, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão ocorreu após três trabalhadores serem resgatados de condições consideradas semelhantes à escravidão.
O caso foi investigado pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG), após uma denúncia que levou a Polícia Militar até a propriedade. Durante as apurações, foram constatadas diversas irregularidades nas condições de trabalho.
Segundo as informações do processo, os trabalhadores não possuíam registro em carteira e eram submetidos a jornadas exaustivas. Também foram identificados problemas relacionados ao pagamento dos salários, falta de equipamentos de proteção individual, alojamentos inadequados, ausência de água potável e condições sanitárias precárias.
Além da indenização coletiva, que será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o empregador deverá pagar as verbas trabalhistas e rescisórias devidas, além de indenizações por danos morais individuais aos trabalhadores.
Ainda em fevereiro deste ano, o MPT havia conseguido uma decisão liminar para o bloqueio de bens do empregador, com o objetivo de garantir recursos para o pagamento das obrigações trabalhistas e indenizações.
A sentença também estabelece uma série de medidas que deverão ser cumpridas para evitar novas irregularidades. Entre elas estão o registro formal dos trabalhadores, pagamento regular dos salários, concessão de descanso semanal remunerado e fornecimento de equipamentos de proteção.
O responsável pela carvoaria também deverá garantir condições adequadas de alojamento, alimentação, água potável e instalações sanitárias aos funcionários.
A decisão proíbe expressamente a submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão. Em caso de descumprimento das determinações, poderá ser aplicada multa de R$ 5 mil por cada irregularidade constatada.
O Ministério Público do Trabalho reforça que denúncias de situações de exploração podem ser feitas por trabalhadores, familiares, sindicatos, entidades da sociedade civil ou qualquer cidadão. A partir das informações recebidas, o órgão pode abrir investigações, realizar fiscalizações, buscar acordos ou ingressar com ações na Justiça do Trabalho.







