A Prefeitura de Patos de Minas publicou, nesta semana, o Decreto nº 6.128, que regulamenta o uso do cartão de estacionamento destinado a pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida garante mais organização e segurança no uso das vagas especiais, reforçando o direito à acessibilidade.
A emissão do cartão será feita exclusivamente pelo Aprova Digital, tanto pelo site (patosdeminas.aprova.com.br) quanto pelo aplicativo. Para solicitar, o interessado deve acessar a aba “Cartão de Estacionamento – Vaga Especial Deficiente”, disponível na seção da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade.
Entre os documentos exigidos para o cadastro estão:
- Cópia da Ciptea (Carteira de Identificação da Pessoa com TEA);
- Documento de identificação, CPF ou certidão de nascimento;
- Comprovante de endereço atualizado, com no máximo 90 dias;
- Atestado médico recente, também com validade máxima de 90 dias, emitido por neurologista ou psiquiatra, contendo CID, data, nome, CRM, assinatura e carimbo do profissional.
O decreto determina ainda que o cartão deve conter a identificação do beneficiário e ser utilizado somente em sua via original, posicionada no painel do veículo. O condutor deverá apresentá-lo sempre que solicitado pela autoridade de trânsito, acompanhado de documento oficial com foto.
Outro ponto importante reforçado pela regulamentação é que a vaga especial só pode ser utilizada quando o beneficiário estiver sendo transportado no veículo. O objetivo é garantir que o benefício seja aplicado corretamente e que as vagas estejam disponíveis para quem realmente necessita.







