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Pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2024 começa a partir desta quinta-feira (15)

Benefício no valor de até um salário-mínimo é concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa; entenda.

Desde o dia 5 de fevereiro, os funcionários podem checar se têm direito ao bônus salarial e conferir os montantes conforme o novo cronograma.  O pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022, começou nesta quinta-feira (15) para os trabalhadores nascidos em janeiro.

Concedido anualmente a trabalhadores, o abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo para servidores que atendem aos requisitos do programa. Têm direito ao abono, funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos por mês.

Na Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br. é possível  consultar dados sobre o  banco de recebimento, data e os valores, inclusive de anos anteriores. No total, 24,8 milhões de trabalhadores receberão o abono, segundo o Ministério do Trabalho, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público.

Quais trabalhadores têm direito ao abono salarial?

  1.  Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:
  2. Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  3. Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  4. Ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  5. Ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
  6. Ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).

Quais trabalhadores não têm direito ao abono salarial?

  1. Empregado(a) doméstico(a);
  2. Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  3. Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  4. Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Neste ano, tanto os trabalhadores da iniciativa privada como os servidores públicos vão receber de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário, já que o o calendário de pagamento foi unificado.

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