A Justiça mineira reformou uma decisão de primeira instância e determinou que um hospital e um médico de Uberlândia devem indenizar em R$ 10 mil um paciente de Patos de Minas que teve o material de biópsia perdido, após cirurgia para retirada de tumor no reto. O erro impediu a realização do exame e levou o homem a se submeter a um ano de quimioterapia.
Inicialmente, o hospital foi isentado de culpa e o médico sequer apresentou defesa. No entanto, ao recorrer, o paciente teve seu pedido acolhido pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu falha no serviço prestado e prejuízo no tratamento.
Para o relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, a perda do material violou protocolos médicos e comprometeu o plano terapêutico, justificando o dano moral. “Tal fato, por si só, configura dano moral indenizável, diante da existência de nexo de causalidade entre a frustração e a tristeza vivenciadas pelo apelante e a impossibilidade de realização de exame de elevada relevância para o adequado enfrentamento de sua enfermidade. O dano moral pressupõe ofensa aos direitos da personalidade da parte lesada, que são aqueles constitutivos da própria identidade da pessoa humana, intransmissíveis e irrenunciáveis”, concluiu
A decisão teve apoio dos desembargadores Habib Felippe Jabour e Eveline Felix, mas ainda cabe recurso.