Micro e Pequenas Empresas (MPE) optantes pelo Simples Nacional que tiveram queda significativa no orçamento e faturaram até R$ 81 mil em 2021 poderão solicitar o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos (SIMEI). O pedido para migrar para a categoria de microempreendedor individual (MEI) deverá ser feito até o dia 31 de janeiro pelo Portal do Simples Nacional.
Podem fazer a solicitação na Receita Federal quem possui uma microempresa ou empresa de pequeno porte que teve um faturamento bruto inferior a R$ 81 mil no ano passado, tenha até um empregado e não tenha filial nem sócios. Além disso, os interessados em migrar para esta forma jurídica, deverão ser optantes do regime simplificado de tributação (Simples Nacional), estar com as certidões negativas atualizadas, não ter débito com a Fazenda e, ainda, estar em uma das ocupações permitidas como microempreendedor individual.
“No enquadramento no SIMEI, a empresa permanece no Simples Nacional, porém, muda o porte do negócio e, consequentemente, a categoria de tributação. Essa alteração pode ajudar muitos empresários que registraram queda no faturamento em 2021 ou que esperam uma redução significativa no orçamento em 2022”, explica a analista do Sebrae Minas Laurana Viana.
A figura jurídica do MEI foi criada pela Lei Complementar 128/2008. Entre as vantagens está a possibilidade de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI tem acesso a vários benefícios da previdência social (INSS), como auxílio-doença, aposentadoria por idade e salário-maternidade, com um custo menor do que microempresas (faturamento até R$ 360 mil/ano e empresa de pequeno porte (faturamento até R$ 4,8 milhões/ano).
“Vale lembrar que o MEI tem uma carga tributária menor que as demais empresas do Simples Nacional. Enquanto o MEI tem seus tributos mensais limitados a um valor fixo mensal baseado no salário mínimo – em 2022, de R$ 66,60 -, nas demais categorias do regime tributário simplificado as empresas contribuem com um percentual que varia conforme a faixa de faturamento” justifica a analista do Sebrae.
Desenquadramento
Por outro lado, caso o microempreendedor individual (MEI) ultrapassar o faturamento anual de R$ 81 mil, deverá solicitar o desenquadramento do SIMEI e migrar para as categorias microempresa ou empresa de pequeno porte, passando a recolher tributos pela regra geral do Simples Nacional. Essa mudança pode ser feita a qualquer momento pelo Portal do Simples Nacional.
Os MEI que já atingiram o teto de faturamento em até 20%, em 2021- ou seja, ganharam até R$97,2 mil -, deverão pagar tributação sobre o faturamento bruto excedente com base nas tabelas do Simples Nacional e precisarão recolher os tributos neste regime a partir de 2022.
Já quem ultrapassou o faturamento permitido em mais de 20%, precisará procurar um escritório de contabilidade e regularizar sua situação.
Reenquadramento
Em relação aos microempreendedores individuais (MEI) excluídos em 2021, por regularidade fiscal ou cadastral – e que têm as condições exigidas para continuar nessa categoria tributária -, poderão se reenquadrar no SIMEI até 31 de janeiro. “Exceto os MEI que foram excluídos por falta de pagamento de seus tributos, ou seja, que estão em dívida com a Receita Federal. Neste caso, o prazo para a regularização dos débitos – por pagamento ou parcelamento – termina no dia 31 de março. Por isso, é preciso ficar atento aos prazos”, explica a analista do Sebrae Minas Laurana Viana.
Para reenquadrar no SIMEI, o empreendedor precisa ter o faturamento anual de R$ 81 mil, atuar em uma das ocupações permitidas para microempreendedor individual e cumprir as demais obrigações da figura jurídica previstas na legislação. O reenquadramento deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional.
Com informação: Sebrae Minas