O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, sancionou duas novas leis que aumentam as penas para crimes cometidos em instituições de ensino e contra pessoas em situação de vulnerabilidade. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União e já estão em vigor.
A Lei nº 15.159 modifica o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, estabelecendo punições mais severas para crimes cometidos em escolas, universidades, faculdades e centros educacionais. A legislação considera como agravante o fato de o crime ocorrer dentro dessas instituições, especialmente se cometido por pessoas próximas à vítima, como pais, padrastos, professores, funcionários ou responsáveis legais.
Nesses casos, a pena poderá ser aumentada em até dois terços. O texto também prevê aumento de pena nos casos em que a vítima possua deficiência, doença incapacitante ou condição de vulnerabilidade física ou mental. Se o crime for praticado contra agentes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública durante o exercício da função, a pena poderá ser ampliada em até dois terços.
A nova lei também considera hediondos os homicídios praticados por grupos de extermínio (mesmo que por um único indivíduo), as lesões corporais gravíssimas e aquelas seguidas de morte contra autoridades do sistema de Justiça, como juízes, promotores, defensores públicos, advogados públicos e oficiais de justiça.
Geraldo Alckmin sancionou a norma enquanto exercia interinamente a presidência da República, devido à viagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Buenos Aires, onde participou da Cúpula do Mercosul e se reuniu com autoridades locais, incluindo o presidente do Paraguai e a ex-presidente argentina Cristina Kirchner.
Também foi sancionada a Lei nº 15.163, que endurece as punições para crimes como abandono de incapaz, maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência, e apreensão indevida de crianças e adolescentes.
A partir da nova norma, quem abandonar uma pessoa sob seus cuidados — como idosos ou deficientes — poderá ser punido com reclusão de dois a cinco anos, substituindo a pena anterior de detenção de seis meses a três anos. Se o abandono causar lesão grave, a pena poderá chegar a sete anos; se resultar em morte, até 14 anos de prisão.
Além do Código Penal, a lei também altera dispositivos dos Estatutos da Criança e do Adolescente, da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência.