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Mulher reclama que recebeu multas pelos seus dois lotes sem ser notificada com antecedência, em Patos de Minas

Ela disse que, por isso, não sabia o que precisava fazer e o prazo
Imagem ilustrativa

Uma moradora do bairro Residencial Monjolo, que não quis se identificar, procurou nossa equipe de jornalismo, nesta quinta-feira (01/06), para fazer uma reclamação sobre dois lotes vagos que ela possui. Segundo relata, ela recebeu duas multas por cada lote, mas não foi notificada com antecedência pela Prefeitura de Patos de Minas, a quem ela pede respostas.

As multas foram por: não manter os lotes limpos, capinados e drenados, no valor de R$1.521,00 (R$ 3.042, ao todo); e por não construir os passeios, no valor de R$1.018,56 (R$ 2.037,12, as duas propriedades), resultando em uma dívida total de R$5.079,12.

Ela ressalta, porém, que não estava em casa quando as multas chegaram.

“Trabalho o dia todo e tenho apenas uma hora de almoço. Cheguei em casa na terça-feira e encontrei as multas na caixa de correios”, relatou.

Ela conta ainda que assustou com o fato, pois várias pessoas receberam a notificação e já estavam providenciando a limpeza dos lotes e a construção da calçada, mas ela não havia sido notificada do prazo de 30 a 60 que teria para fazer o mesmo.

A moradora disse que procurou a Prefeitura Municipal de Patos de Minas e questionou por que não recebeu a notificação. Ela também procurou o Correios, relatando o problema e foi informada de não é mais obrigatório deixar o aviso de que o serviço de entrega esteve na residência.

Sobre a demanda da moradora, o departamento de jornalismo do Portal Clube Notícia entrou em contato com a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, que respondeu em nota:

“de acordo com o Código de Posturas do Município, é obrigação do proprietário ou possuidor de terreno urbano, faixa de seu domínio e/ou lote vago mantê-lo limpo, capinado e drenado.
Após três tentativas de entrega da notificação sem sucesso (nos dias 6/4, 10/4 e 12/4), a notificação foi publicada no Diário Oficial (Edição n° 861) em 25/4. O prazo para regularização expirou e, conforme estabelecido em lei, uma multa foi gerada.
Reforçamos a importância do cumprimento das normas municipais e da colaboração dos proprietários para manter limpo e organizado o ambiente urbano”.

Por: Dênia Mota

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