Mãe e filha vão receber indenização de R$ 41.707 por danos materiais e R$ 5 mil cada uma, por danos morais, de uma empresa de proteção veicular pela perda total de seu veículo em um acidente, ocorrido durante perseguição a assaltantes, em 2017. A decisão foi tomada pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O processo teve como relator o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira.
Na época, as duas estavam dentro do carro quando foram abordadas por assaltantes, que logo fugiram em outro veículo. Elas decidiram perseguir os bandidos para conseguir o número da placa e se envolveram no acidente de trânsito, colidindo com o carro em fuga e causando danos em outros que estavam próximos.
O carro teve perda total, mas a seguradora se recusou a pagar o valor correspondente, alegando culpa da motorista no acidente. As mulheres acionaram a Justiça, que sentenciou a empresa a cumprir com o pagamento. Ao recorrer da decisão, a seguradora afirmou que houve colisão voluntária, classificando o fato como “vandalismo”.
Os desembargadores consideraram a apelação injustificada, condenando a empresa aos pagamentos, além de arcar com os custos do processo.
Os desembargadores Aparecida Grossi e Roberto Soares de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator.