O Supremo Tribunal Federal (STF) quer uma solução definitiva sobre a contratação de policiais penais por meio de contratos temporários em Minas Gerais. O ministro Luiz Fux determinou o prazo de 10 dias para que o governo se pronuncie. A decisão do ministro é do dia 09 de novembro.
Uma ação foi ajuizada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen Brasil). Nela, a categoria alega que a contratação temporária viola a Lei Estadual 23.750, que determina que o preenchimento do quadro de servidores das polícias penais deve ser feito exclusivamente por meio de concurso público.
No texto, a Ageppen Brasil afirmou que a contratação temporária é inconstitucional e destacou que a prática precisa ser impedida. Na decisão, o ministro Fux afirmou que “a presente ação direta de inconstitucionalidade questiona dispositivos de lei do Estado de Minas Gerais que dispõem sobre hipóteses de contratação temporária”.
O ministro enviou um ofício direcionado ao governador de Minas, Romeu Zema (Novo), e ao presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Tadeu Martins Leite (MDB), determinando um prazo de dez dias para que as autoridades prestem informações. Luiz Fux impôs ainda que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradora-Geral da República se manifestem sobre o processo no prazo de cinco dias.