O Ministério Público de Minas Gerais manifestou-se favoravelmente ao prosseguimento da Ação Popular ajuizada pelo advogado e cidadão Ernani Rabelo Spagnuolo Souza contra o Município de Patos de Minas e a Associação Clube de Aviação do Alto Paranaíba (ACAAP).
A ação questiona a Lei Municipal nº 8.990/2025, que autorizou a concessão por até 35 anos das áreas e estruturas do Aeroporto Municipal “Pedro Pereira dos Santos” à ACAAP. Segundo a petição inicial, a norma apresenta vícios formais no processo legislativo, como a ausência do intervalo mínimo entre os turnos de votação previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal, além de violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, por não ter sido precedida de licitação.
Em sua manifestação, o promotor Paulo Henrique Delicole, da 3ª Promotoria de Justiça de Patos de Minas, reconheceu a legitimidade e o interesse processual do autor, destacando que a ação atende aos requisitos previstos na Constituição e na Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/65). O Ministério Público informou ainda que foi instaurada uma Notícia de Fato para apurar as circunstâncias da concessão do aeroporto, registrada sob o nº 02.16.0480.0288315.2025-88.
Com o parecer, o processo segue para análise judicial, permanecendo sob acompanhamento do Ministério Público