Está em vigor em Minas Gerais a Lei 25.475/2025, que proíbe a contratação de artistas condenados por violência doméstica para apresentações em eventos culturais, esportivos ou de lazer financiados com recursos públicos.
A norma, originada do Projeto de Lei 2.464/24 da deputada Maria Clara Marra (PSDB), determina que o artista só poderá ser impedido caso haja condenação com sentença transitada em julgado. No ato da contratação, deverá ser apresentada documentação que comprove a inexistência de condenação.
A lei ainda prevê que, caso o profissional obtenha reabilitação criminal, poderá voltar a ser contratado pelo Estado.
A proibição abrange eventos custeados total ou parcialmente com verbas públicas, inclusive via patrocínios, convênios ou subvenções. Empresas ou agências intermediadoras também ficam responsáveis por verificar o cumprimento da exigência.
Se houver descumprimento, o contrato será considerado nulo, sem prejuízo da responsabilização do contratante e do contratado.