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MEI que aderiu ao RELP poderá emitir guias de pagamento a partir de 10 de fevereiro

Programa ofereceu descontos e parcelamento de débitos do Simples Nacional em até 180 vezes

Microempreendedores individuais (MEI) que aderiram, em 2022, ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) – iniciativa que permite o parcelamento de débitos tributários do Simples Nacional – podem emitir as guias de pagamento a partir do dia 10 de fevereiro. As parcelas devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês para que a empresa não corra risco de perder benefícios e descontos concedidos pelo programa.

Criado em março de 2022, o RELP concedeu aos MEI, que tinham dívidas tributárias, descontos de até 90% no valor de juros e multas e um parcelamento em até 180 vezes. Quem optou pelo parcelamento, entre maio e junho de 2022, e que não cumprir as exigências do programa poderá perder o CNPJ. 

“Quando o parcelamento é cancelado, não existe outra maneira de aderir novamente ao RELP. Assim, a empresa terá o saldo residual do parcelamento atualizado automaticamente, com juros e multa, e será obrigada a optar por um parlamento convencional de até 60 vezes e com parcela mínima de R$ 50, sem desconto”, afirma a analista do Sebrae Minas Laurana Viana.

Para não correr o risco de perder as vantagens do RELP, o microempreendedor individual deve emitir mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pelo Portal do Simples Nacional e realizar o pagamento da parcela até a data de vencimento.

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