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Mega da Virada: como resgatar prêmios de apostas feitas online?

Diferente da aposta na lotérica, para as apostas online não é necessário guardar um papel físico com o comprovante da aposta

Neste fim de ano, milhares de pessoas estão com as apostas concentradas na Mega da Virada, que vai pagar um prêmio recorde de mais de R$ 570 milhões. E muitos devem optar pela modalidade online, que apresenta várias facilidades, entre elas, a não necessidade de enfrentar filas.

Quem já está acostumado a ir à lotérica e fazer “uma fezinha” sabe que tem que guardar o canhoto da aposta para conseguir resgatar o possível prêmio. Mas e no caso da aposta online? Como funciona? 

Veja a seguir:

Cadastro

Para conseguir apostar pelo portal da Loterias Caixa é necessário fazer um cadastro – isso porque o CPF estará vinculado à aposta.

Para se cadastrar, basta informar os dados pessoais e depois validar o token de cadastramento, encaminhado para o e-mail.

Aposta

Depois de se cadastrar, para apostar basta selecionar a modalidade (no caso, Mega da Virada) e escolher os números.

Em seguida, realizar o pagamento de acordo com as formas aceitas pelo site e certificar-se de que a operação foi efetivada com sucesso acessando o menu Minha Conta/área – Compras.

Atenção: a Caixa não envia e-mail com comprovante da aposta

Na opção “Apostas” do portal e aplicativo Loterias Caixa, é possível visualizar todas as apostas válidas efetivadas no período de seis meses e conferir, inclusive, a situação. Se ela estiver premiada, estará sinalizada com essa informação.

A aposta foi premiada, e agora?

Caso a aposta esteja premiada, ao fazer login e acessar a opção “Apostas”, serão exibidos na tela de detalhamento os valores, a faixa de premiação e os canais disponíveis para recebimento do prêmio.

Para resgatar o prêmio, é necessário selecionar um dos canais disponíveis (unidade lotérica, agência Caixa ou Mercado Pago) de acordo com os valores estabelecidos para cada canal e seguir as orientações. 

O prêmio é nominal e vinculado ao CPF do cadastro da aposta premiada. Apenas o titular do CPF vinculado ao cadastro ou seu procurador podem realizar o resgate de prêmio.

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