Nesta segunda-feira (29), durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou uma lei que representa um importante avanço para os direitos das mães.
Pela nova norma, quando a mãe ou o recém-nascido permanecerem internados por mais de duas semanas em decorrência de complicações ligadas ao parto, a licença-maternidade, assim como o pagamento do salário-maternidade, poderá ser estendida por até 120 dias após a alta hospitalar.
A lei altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei de Benefícios da Previdência Social para assegurar que:
- O tempo de internação hospitalar vinculado ao parto será computado como parte do benefício;
- Após a alta da mãe e/ou do bebê, serão garantidos até 120 dias adicionais de licença, descontando-se eventual período já usufruído antes do parto.
Antes dessa sanção, a extensão da licença em casos de internamento já vinha sendo respaldada por decisões judiciais e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) — agora, porém, passa a ter previsão expressa na legislação.
Em discurso no evento, Lula destacou que essa medida representa uma conquista concreta para as mulheres e ressaltou a importância de garantir direitos que reconheçam os desafios da maternidade e os cuidados extremos exigidos em casos de complicações.







