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Ligação de telemarketing tem novas regras a partir de 1º de junho; veja quais

A principal alteração é dobrar o tempo das chamadas de curta duração, de três para seis segundos.

As operadoras de telemarketing terão de seguir novas regras da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) a partir de 1º de junho, como forma de garantir o direito do consumidor contra abuso em ligações telefônicas.

A principal alteração é dobrar o tempo das chamadas de curta duração, de três para seis segundos. Dessa forma, será possível punir as empresas que vão contra as normas. O motivo é que muitas delas burlavam o sistema, com ligações para o consumidor com tempo médio de quatro a seis segundos. Com isso, não eram punidas.

A ligação de curta duração é aquela feita para o cliente de forma automática pelo sistema das operadoras, que é interrompida em até três segundos, seja por quem atende ou por quem liga. Segundo a Anatel, essas ligações são falhas, incomodam o consumidor e sobrecarregam o sistema.

Segundo a Anatel, as chamadas de curta duração são, normalmente, realizadas com dois objetivos. O primeiro é a avaliação se um determinado número, por vezes discado aleatoriamente, é mesmo de uma pessoa física, o que é conhecido como “prova de vida”.

O segundo motivo do uso de ligações de curta duração é para extrair outras informações, como a propensão de determinado consumidor de atender o telefone em determinados momentos do dia ou confirmar se, além de ser pessoa física, quem é o consumidor. Um exemplo específico é quando o robô pergunta se “Você é Fulano?”.

Outra determinação é de que será preciso manter, de forma gratuita, informações sobre a empresa que está fazendo a ligação, para que o consumidor possa identificar de quem se trata. É necessário divulgar ao menos a razão social e o CNPJ. Quando se tratar de pessoa física, o CPF não poderá ser divulgado, ou outros dados que possam comprometer a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

As operadoras de telemarketing estão obrigadas ainda a fornecer relatório mensal à Anatel, contendo quantidade de chamadas curtas e total de chamadas originadas em sua rede, consolidados por dia e hora.

NÃO ME PERTURBE
Em 2019, foi criado o Não Me Perturbe, um cadastro nacional que tem o objetivo de conter ligações indesejadas de prestadoras de serviços de telecomunicações, como as que vendem pacotes de telefone, internet ou TV por assinatura. O consumidor cadastra seu número e a empresa não pode ligar para ele.

COMO SE CADASTRAR NO NÃO ME PERTURBE
– Acesse o site do Não me Perturbe e clique no botão “Cadastrar”; 
– Preencha os dados solicitados e insira o código de verificação que será enviado por email ou SMS; 
– Após feito o cadastro, selecione o número de telefone para o qual não quer mais receber as ligações; 
– O prazo para a efetivação do bloqueio é de 30 dias; 
– Se após esse prazo as ligações persistirem, é preciso entrar em contato com Anatel no telefone 1331

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