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Lei Municipal proíbe comercialização e uso de escapamentos para motocicletas que produzam ruídos acima do limite permitido

Condutores e proprietários de veículos e empresas que infringirem esta legislação devem pagar multa de R$259,50
Imagem: reprodução Getty Images

A Prefeitura de Patos de Minas publicou na última sexta-feira (04/11), em edição extraordinária do Diário Oficial do Município (DOM), a lei nº 8.355/2022, que proíbe a comercialização e o uso de escapamentos para motocicleta que produzam ruídos acima do limite máximo permitido. A legislação ainda prevê multa de R$239,50 (50 unidades fiscais do Município de Patos de Minas – UFPMs) para o condutores, proprietários de veículos e empresas que infringirem esta lei.

A iniciativa partiu do vereador Mauri “da JL” Rodrigues, que propôs o projeto de lei 5586/2022, aprovado e encaminhado para sanção do executivo municipal no dia 26 de outubro, durante reunião ordinária da Câmara Municipal. Como justificativa, o parlamentar citou as constantes reclamações que recebe da população sobre o barulho emitido por veículos modificados.

“Tenho recebido, em meu gabinete, reclamações acerca de motociclistas pilotando suas motos adulteradas, causando poluição sonora e incomodando, por conseguinte, muito a população. Nesse sentido, é válido lembrar que já existe uma resolução no Código de Trânsito que impõe o limite máximo de ruído de 99 decibéis para escapamentos. Sendo assim, com a aprovação deste projeto de lei, haverá a punição tanto do condutor quanto da empresa que fizer a instalação do equipamento, o que, certamente, contribuirá para sanar esse problema”.

Na Casa Legislativa, o projeto de lei foi aprovado no primeiro turno por 14 votos (contrário do vereador José Luiz) e no segundo por 12 (ausência dos parlamentares Carlito, Bartolomeu, Professor Daniel e Vitor Porto). Sendo assim, foi enviado para sanção do executivo municipal, cuja confirmação foi publicada na edição extraordinária do Diário Oficial.

Confira o documento na íntegra:

Dessa forma, com a promulgação da Lei Municipal nº 8.355/2022, juntamente com o Código Penal (Lei nº 9.503/1997, artigo 230), as penalidades para quem infringir estas legislações são multas, cinco pontos na carteira e medida administrativa de retenção do veículo até que a situação seja regularizada. Sendo que, o que muda agora é responsabilização dos estabelecimentos que vendem e instalam os equipamentos proibidos.

Vale ressaltar que, de acordo com a nova Lei Municipal, as empresas prestadoras de serviços em motocicletas, tais como oficinas, devem afixar cartaz, em lugar de fácil visualização, com a informação do limite máximo de emissão de ruídos permitidos por esse tipo de veículo conforme estabelecido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

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