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Lei cria protocolo integrado para atendimento a vítimas de violência

A Lei nº 15.516/2026 também altera a Lei nº 12.845/2013, que estabelece regras para o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual nos hospitais integrantes da rede do Sistema Único de Saúde (SUS).
foto tribuna

A Lei nº 15.516/2026 instituiu o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro e estabelece diretrizes para o atendimento a mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de estupro e de outras formas de violência física.

O objetivo é organizar a atuação dos órgãos responsáveis pelo acolhimento e pela proteção das vítimas, garantindo atendimento integrado e evitando situações de revitimização, quando a pessoa sofre novos constrangimentos ou danos durante os procedimentos de atendimento.

Atendimento deve ser imediato

A legislação determina que, quando o primeiro atendimento for realizado por um profissional de segurança pública, a vítima seja encaminhada imediatamente a uma unidade pública de saúde. Também deverá ser feito o registro da ocorrência.

O protocolo prevê atendimento médico imediato, com avaliação das condições clínicas e emocionais da vítima e adoção das medidas necessárias de prevenção e tratamento. A pessoa atendida também deverá receber informações claras sobre seus direitos e sobre o acesso a acompanhamento médico, psicológico e assistência social.

Outro ponto previsto é a preservação de materiais e vestígios que possam contribuir para a investigação criminal. Os elementos coletados durante exames, tratamentos de lesões ou atendimentos de emergência deverão ser encaminhados ao órgão oficial de perícia criminal.

Exame de corpo de delito terá prioridade

A lei estabelece prioridade máxima para a realização do exame de corpo de delito. Caso a vítima não tenha condições de comparecer ao local da perícia, o profissional responsável deverá se deslocar até onde ela estiver.

Nas localidades que não contam com órgão oficial de perícia criminal, o exame poderá ser realizado por perito não oficial, nomeado pela autoridade competente. Nesses casos, o laudo deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial em até dez dias corridos, prazo que poderá ser prorrogado conforme o Código de Processo Penal.

A norma também determina que a autoridade policial preserve o local do crime e as provas materiais até a chegada dos peritos oficiais.

Proteção de crianças e adolescentes

Nos casos que envolvam crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá autorizar e adotar os procedimentos necessários nas hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A legislação também prevê a disponibilização de salas reservadas nas unidades policiais e de saúde que realizam esse tipo de atendimento. A medida busca assegurar privacidade, acolhimento e atendimento multidisciplinar às vítimas.

Capacitação dos profissionais

Outro ponto importante é a exigência de treinamento específico e periódico para os profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos nos atendimentos.

A medida busca preparar as equipes para lidar com situações de violência, assegurar o encaminhamento adequado das vítimas e reduzir práticas que possam provocar constrangimento ou revitimização.

A Lei nº 15.516/2026 também altera a Lei nº 12.845/2013, que estabelece regras para o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual nos hospitais integrantes da rede do Sistema Único de Saúde (SUS).

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