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Justiça libera R$ 2,9 bilhões em atrasados do INSS; veja quem tem direito a receber

A liberação dos recursos não significa que todos os beneficiários poderão retirar o dinheiro imediatamente. A data depende do processamento do pagamento pelo tribunal responsável.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,9 bilhões para o pagamento de valores atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de benefícios assistenciais. Os recursos são destinados a pessoas que venceram ações judiciais contra o órgão e aguardam o recebimento de valores reconhecidos pela Justiça.

O lote faz parte de uma liberação total de aproximadamente R$ 3,5 bilhões em Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que contempla 313.181 beneficiários em 243.718 processos. Do total, cerca de R$ 2,9 bilhões são destinados a ações previdenciárias e assistenciais, beneficiando 193.242 pessoas.

Os pagamentos envolvem processos relacionados à revisão de aposentadorias e pensões, auxílio por incapacidade e outros benefícios previdenciários e assistenciais.

Para receber os valores, não basta ter tido um pedido de aposentadoria ou benefício negado pelo INSS. É necessário ter vencido uma ação judicial contra o órgão e estar incluído no lote de pagamentos, com uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) expedida.

As RPVs são utilizadas para quitar dívidas judiciais de até 60 salários mínimos. Valores superiores a esse limite seguem o regime de precatórios, que possui calendário próprio de pagamento.

Os beneficiários devem consultar o andamento do processo na Justiça Federal e verificar se há informações sobre a expedição da RPV ou a liberação do pagamento.

A consulta também pode ser feita no portal do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. É necessário ter em mãos o número do processo ou o CPF, conforme os dados solicitados pelo sistema.

Em Minas Gerais, os processos são vinculados ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).

Os recursos são repassados pelo CJF aos tribunais regionais, que organizam os depósitos conforme seus próprios cronogramas. O dinheiro é depositado em uma conta judicial aberta em nome do beneficiário no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

O valor não é necessariamente depositado na conta bancária utilizada habitualmente pelo segurado. Por isso, é importante consultar o tribunal responsável para saber quando o dinheiro estará disponível para saque.

A liberação dos recursos não significa que todos os beneficiários poderão retirar o dinheiro imediatamente. A data depende do processamento do pagamento pelo tribunal responsável.

Fonte: GOV
Reportagem: Angélica Peres

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