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Justiça Eleitoral inicia convocação de mesários para as Eleições 2026; convocados terão direito a folgas e auxílio

Quem for convocado e não puder exercer a função deverá apresentar justificativa ao juiz eleitoral responsável dentro do prazo legal. Caso a ausência não seja justificada ou a dispensa não seja aceita, o eleitor poderá sofrer as penalidades previstas na legislação eleitoral.
Imagem gerada por IA

A Justiça Eleitoral começou a convocar os cidadãos que irão atuar como mesários e colaboradores de apoio logístico nas Eleições 2026. As nomeações tiveram início nesta semana e os juízes eleitorais têm até o dia 5 de agosto para publicar os editais com a relação dos convocados para o primeiro turno e, se necessário, para o segundo turno.

Os eleitores selecionados receberão uma carta de convocação com informações sobre a função que irão desempenhar, o local de votação, a seção eleitoral e as orientações para participação no treinamento obrigatório antes do pleito. A Justiça Eleitoral costuma priorizar pessoas que já atuaram como mesários em eleições anteriores, mas novos eleitores também podem ser convocados.

O trabalho de mesário é considerado um serviço público relevante e não é remunerado com salário. No entanto, a legislação garante benefícios aos convocados, como dois dias de folga no trabalho para cada dia dedicado às eleições e ao treinamento, sem prejuízo da remuneração, além de auxílio-alimentação de R$ 65 por turno trabalhado. Em alguns concursos públicos, a atuação como mesário também pode servir como critério de desempate, conforme previsto em edital, e pode ser reconhecida como atividade complementar por instituições de ensino superior.

Podem ser convocados eleitores maiores de 18 anos que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral. A legislação, entretanto, impede a nomeação de candidatos e seus parentes até o segundo grau, integrantes de diretórios partidários com função executiva, autoridades públicas, agentes policiais, ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo, integrantes do serviço eleitoral e menores de 18 anos.

Quem for convocado e não puder exercer a função deverá apresentar justificativa ao juiz eleitoral responsável dentro do prazo legal. Caso a ausência não seja justificada ou a dispensa não seja aceita, o eleitor poderá sofrer as penalidades previstas na legislação eleitoral.

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