Foi realizado nesta quinta-feira (09), no Fórum Olímpio Borges, em Patos de Minas, o julgamento de Jardiel dos Santos, acusado de matar Paulo Eduardo Olivério de Lima. Após mais de dez horas de sessão, o réu foi condenado a 17 anos e seis meses de reclusão por homicídio qualificado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu no dia 26 de dezembro de 2024, por volta das 14h29, na Rua Olívia Maria Rodrigues Ribeiro, no Bairro Lagoinha, em Patos de Minas. Jardiel efetuou dois disparos de arma de fogo contra a vítima, que morreu ainda no local.
Segundo apurado, o homicídio foi motivado por uma dívida de apenas R$ 20, referente à venda de cachorros-quentes. A vítima teria cobrado o valor do acusado, o que gerou desentendimentos e uma luta corporal momentos antes do crime.
Ainda conforme os autos, após a discussão, Jardiel foi até a casa da vítima, invadiu o imóvel e efetuou o primeiro disparo, atingindo Paulo Eduardo. Em seguida, já com a vítima caída, aproximou-se e realizou um segundo disparo na cabeça.
O crime foi considerado qualificado por motivo fútil, pelo perigo causado a outras pessoas que estavam na residência e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
A Polícia Militar foi acionada após relatos de disparos e gritos de socorro. No local, os militares encontraram a vítima caída na sala, já sem vida. Durante as diligências, testemunhas foram localizadas e confirmaram a dinâmica dos fatos.
Após rastreamentos, Jardiel foi encontrado escondido em um matagal às margens de um córrego, sendo preso em flagrante.
O réu foi condenado com base no artigo 121, §2º, incisos II, III e IV, do Código Penal, que trata do homicídio qualificado. O caso foi julgado pelo Tribunal do Júri da comarca.
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