Os candidatos que iniciarem processos de primeira habilitação em Minas Gerais a partir de 20 de junho de 2026 deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir (PPD). A nova exigência vale para as categorias A, B e AB.
A determinação será aplicada pelo Detran-MG em cumprimento à Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico para quem busca a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias destinadas a motocicletas e veículos de passeio.
A regra também alcança candidatos que precisarem reiniciar o processo de habilitação após a cassação da Permissão para Dirigir. Já aqueles que abriram seus processos antes de 20 de junho de 2026 continuarão seguindo as normas vigentes na data de início do procedimento, sem a necessidade de apresentar o exame.
Segundo a legislação, o resultado do exame deverá ser negativo para substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de condução de veículos. A medida tem como objetivo aumentar a segurança no trânsito e reduzir os riscos relacionados ao uso de drogas por condutores iniciantes.
Com a mudança, o exame toxicológico passa a integrar a lista de requisitos obrigatórios para obtenção da primeira habilitação, juntamente com os exames médico e psicológico, além das etapas teóricas e práticas exigidas pelo processo de formação de condutores.
Fonte: Agência Minas







