Em maio de 2024, o presidente Lula sancionou uma nova lei que reintroduz o seguro obrigatório de veículos terrestres, anteriormente conhecido como DPVAT. A partir de 2025, o DPVAT será substituído pelo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
Esse retorno do SPVAT acontece cinco anos após a extinção do DPVAT durante o governo de Jair Bolsonaro. No entanto, embora a volta do seguro esteja confirmada, ainda permanecem dúvidas e detalhes pendentes sobre sua implementação.
O DPVAT, sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, será reestabelecido em 2025. Antigamente, este seguro era uma obrigação anual para todos os proprietários de veículos, funcionando como um imposto.
Com a introdução do novo SPVAT, a cobrança obrigatória será retomada. Assim como no passado, o pagamento ocorrerá anualmente para todos os proprietários de veículos terrestres.
Quais itens estão fora da cobertura do SPVAT?
- Despesas cobertas por seguros privados;
- Que não apresentarem especificação individual do valor do serviço médico e/ou do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório;
- De pessoas atendidas pelo SUS;
- Acidentes sem vítimas;
- Danos pessoais que não sejam causados por veículos terrestres ou por sua carga;
- Acidentes ocorridos fora do Brasil;
- Acidentes causados por veículos estrangeiros no Brasil;
- Roubo, colisão ou incêndio dos veículos.
O DPVAT em 2025 ainda não tem uma data definida para pagamento. Segundo informações do Ministério da Fazenda e da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a regulamentação da lei complementar 207 de 2024 está pendente, sem uma previsão exata para sua implementação.
Anteriormente, o não pagamento do SPVAT implicava uma multa grave, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, no valor de R$ 195,23. No entanto, o presidente Lula vetou essa penalidade. Atualmente, a falta de pagamento impede o licenciamento do veículo, resultando em uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e apreensão do veículo.