O Ministério da Fazenda anunciou que as empresas de apostas de quota fixa que não solicitaram autorização para operar terão suas atividades suspensas a partir de 1º de outubro. A decisão foi publicada em portaria no Diário Oficial da União.
Segundo a medida, somente as empresas que já atuam e que pediram autorização até 16 de setembro poderão continuar operando até o final de dezembro. As que não se regularizarem serão consideradas ilegais e estarão sujeitas a penalidades, incluindo multas que podem chegar a R$ 2 bilhões.
O secretário de prêmios e apostas do ministério, Regis Dudena, destacou que a iniciativa visa proteger apostadores e coibir práticas ilícitas. As empresas já em operação devem informar suas marcas comerciais até 30 de setembro. A partir de janeiro, todas as autorizadas deverão utilizar o domínio “bet.br”.
As empresas que solicitaram autorização, mas ainda não iniciaram operações, devem aguardar até janeiro de 2025, quando está previsto o início do mercado regulado de apostas no Brasil. Para atuar, essas empresas terão que cumprir requisitos estabelecidos pelo ministério.
As empresas que forem aprovadas devem pagar uma outorga de R$ 30 milhões para funcionar. Além disso, a partir de janeiro, elas devem seguir normas relacionadas ao combate à fraude, lavagem de dinheiro e publicidade.
As empresas que não pediram autorização devem deixar seus sites disponíveis até 10 de outubro para que os apostadores possam retirar seus recursos. Após essa data, esses sites serão retirados do ar, em colaboração com o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, o Banco Central e a Agência Nacional de Telecomunicações.