O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, por unanimidade, o registro da candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) ao cargo de deputado federal. A decisão cabe recurso e, enquanto o processo estiver em tramitação, o candidato permanece autorizado a realizar atos de campanha, inclusive utilizando o horário eleitoral gratuito.
A análise das impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e por uma candidata do PL ficou sob a relatoria do desembargador Sálvio Chaves.
MUDANÇA NA LEI DA FICHA LIMPA E INELEGIBILIDADE
O ponto central do julgamento foi a declaração incidental de inconstitucionalidade das alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa em 2025. A Corte mineira entendeu que as mudanças — que alteraram o marco inicial para contagem do tempo de inelegibilidade — reduziram a proteção à moralidade e à probidade administrativa exigidas pela Constituição.
Eduardo Cunha teve o mandato de deputado federal cassado pela Câmara dos Deputados em 2016 por quebra de decoro parlamentar. Com a aplicação da redação anterior da legislação pelo TRE-MG, concluiu-se que o prazo de inelegibilidade permanece ativo até 1º de fevereiro de 2027, cobrindo o pleito de 2026.
ANÁLISE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
As alterações na Lei da Ficha Limpa, sancionadas em setembro de 2025 para antecipar o início do prazo de oito anos de inelegibilidade para políticos cassados ou condenados, também são objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
O julgamento no plenário virtual do STF será retomado entre os dias 11 e 18 de setembro, após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até o momento, o placar na Suprema Corte está em 2 a 0 pela derrubada das mudanças e restauração das regras anteriores, com votos já proferidos pela relatora, ministra Cármen Lúcia, e pelo ministro Luiz Fux.







