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Eleições 2026: confira as regras para os últimos dias de campanha antes do segundo turno

Os eleitores podem comunicar suspeitas de propaganda eleitoral irregular pelo aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As denúncias podem ser apuradas pela Justiça Eleitoral e resultar em medidas previstas na legislação, conforme a infração.

A reta final das campanhas eleitorais exige atenção de candidatos, partidos e eleitores às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O objetivo é evitar abusos, garantir condições equilibradas entre as candidaturas e preservar a regularidade da votação, marcada para domingo (25).

Confira os principais prazos

  • Quinta-feira (22): último dia para a circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet e para a realização de comícios, que podem ser prorrogados até as 2h de sexta-feira, conforme as regras eleitorais. Também começam as restrições à publicação e à republicação de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial envolvendo candidatos ou pessoas públicas.
  • Sexta-feira (23): encerramento da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, dos debates e da propaganda paga na imprensa escrita.
  • Sábado (24): caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico podem ocorrer até as 22h. Também começam, a partir desse horário, as restrições ao transporte de armas e munições por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores (CACs), conforme as normas aplicáveis.

  • Domingo (25): dia da votação do segundo turno, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

No domingo, é proibida a propaganda de boca de urna, incluindo a distribuição de santinhos, a realização de comícios e carreatas e outras ações coletivas destinadas a convencer eleitores.

A manifestação individual e silenciosa da preferência política, por meio de camisetas, broches, adesivos e bandeiras, é permitida, desde que respeitadas as regras eleitorais.

Os eleitores podem comunicar suspeitas de propaganda eleitoral irregular pelo aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As denúncias podem ser apuradas pela Justiça Eleitoral e resultar em medidas previstas na legislação, conforme a infração.

A orientação é que candidatos, equipes de campanha e eleitores respeitem os prazos e as restrições para que a votação ocorra dentro das regras democráticas.

Fonte: G1 / Jornal Nacional e Tribunal Superior Eleitoral.
Foto: Agência Brasil
Reportagem: Angélica Peres

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