Quando uma infração de trânsito é registrada sem abordagem do motorista, como ocorre em casos de fiscalização por radar ou câmeras, caso o proprietário do veículo não seja o condutor, ele pode indicar quem realmente estava dirigindo no momento da autuação.
Ao longo dos anos, o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) simplificou o serviço com a digitalização dos procedimentos. Ao receber a autuação, o proprietário tem o prazo de 30 dias, contados a partir da data de expedição da notificação, para apresentar a indicação do condutor responsável. Após a validação pelo órgão de trânsito, os pontos são registrados no prontuário do condutor indicado, e não na habilitação do dono do veículo ou do principal condutor.
Atualmente, o cidadão pode fazer o procedimento por meio do site www.detran.mg.gov.br, de forma segura com acesso pelo Gov.br. Depois do login, basta preencher o formulário e enviar os documentos escaneados.
Outro meio eletrônico é o aplicativo CNH do Brasil. No menu “Infrações”, o proprietário deve selecionar a autuação, depois “Real condutor”. O proprietário também deve informar CPF do condutor. Por fim, o condutor indicado precisa aceitar a indicação no aplicativo.
FONTE: AGENCIA MINAS







