Proprietários de veículos já podem realizar de forma 100% online a indicação do condutor infrator para autuações de competência do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG). A novidade, implementada pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), se refere à indicação do responsável pelo cometimento de uma infração de trânsito, caso o condutor não tenha sido identificado no momento da autuação pelo agente ou o infrator não seja proprietário do veículo.
O delegado Eurico da Cunha Neto, diretor do DETRAN/MG, afirma que o objetivo é trazer mais agilidade, praticidade e segurança com o novo serviço.
“Nossa meta é implementar cada vez mais serviços online, para diminuir a burocracia e aprimorar a qualidade na prestação dos serviços do DETRAN. A disponibilização da indicação do condutor por meio do protocolo digital visa trazer essa comodidade ao cidadão”, afirma.
Para ter acesso ao serviço, o proprietário e condutor devem possuir cadastro no site do governo federal, no nível prata ou ouro. Assim, ambos podem assinar digitalmente o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI).
Após as assinaturas, o FICI e as cópias digitalizadas do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV); da habilitação do condutor indicado; e do documento de identificação do proprietário do veículo devem ser encaminhados ao DETRAN/MG por meio do protocolo digital, disponível neste site.
O DETRAN/MG ressalta que é importante que proprietário e condutor fiquem atentos ao prazo para realizar o procedimento, que estará indicado na notificação da autuação. Todas as etapas até a conclusão do processo poderão ser acompanhadas por meio do site.
Unidades de atendimento
O serviço continua sendo realizado presencialmente nas unidades de atendimento, sendo o protocolo digital mais uma opção para os proprietários de veículos e condutores. Em Patos de Minas, o processo pode ser feito na Ciretran, localizada na rua dos Carajás, nº 461, no bairro Caiçaras.
Os usuários podem, ainda, enviar o FICI por meio dos Correios, preferencialmente com Aviso de Recebimento (AR).
Fonte: DETRAN/MG