- O acesso das crianças à internet deve ser sempre monitorado, especialmente o uso de redes sociais;
- Pais e responsáveis devem orientá-las a não aceitarem doces, presentes ou qualquer outro objeto de pessoas desconhecidas;
- É fundamental conhecer quem convive com a criança e manter um bom relacionamento com a vizinhança;
- Participar ativamente da rotina da criança, como em eventos escolares e festas de aniversário, é essencial;
- Ensine a criança a memorizar seu nome completo, endereço, telefone e os nomes dos pais e irmãos;
- Não permita que a criança brinque em locais sem a supervisão de um adulto de confiança;
- Nunca a deixe sozinha em casa;
- Providencie a carteira de identidade da criança, por meio do Instituto de Identificação.
O QUE FAZER SE A CRIANÇA DESAPARECER?
Deve-se registrar um Boletim de Ocorrência (B.O) em uma Delegacia de Polícia a fim de se iniciar um processo de investigação oficial para a busca e localização do desaparecido. Não é necessário esperar 24 horas para fazer o B.O.
Pode-se ligar para o Disque 100, conhecido também como Disque Direitos Humanos ou Disque Denúncia Nacional, que é um serviço de proteção de crianças e adolescentes e através dele é possível se obter orientações e registrar uma denúncia.
Pode-se, também, registrar o desaparecimento no site https://www.desaparecidos.gov.br/. Este é um Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos que consiste em um banco de dados alimentado com informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos, incluindo à imagem.
Segundo informações do site acima mencionado, “o Cadastro possibilita o registro, a consulta, e a difusão de informações sobre casos de desaparecimento em todo o país, além de marcar o envolvimento de agentes de Segurança Pública, Governos de Estado, Conselhos Tutelares e da sociedade no enfrentamento pleno da problemática”.
Qualquer pessoa, instituição pública e privada com ou sem fins lucrativos pode registrar o desaparecimento de crianças ou adolescentes.