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Da liberação à proibição: veja a linha do tempo das bets no Brasil

Regulamentação, expansão e endurecimento das regras marcaram trajetória das apostas esportivas no país até a medida provisória que determina o fim da atividade

Em menos de oito anos, o Brasil passou da liberação das apostas esportivas de quota fixa à decisão do governo federal de proibir a exploração das bets em todo o território nacional.

A trajetória começou em 2018, durante o governo Michel Temer, passou por anos de expansão das plataformas sem uma regulamentação federal completa, ganhou novas regras no governo Lula e chegou a uma nova mudança de direção em 25 de setembro de 2026, com a edição da Medida Provisória 1.394/2026.

A medida determina a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos on-line. A regra também alcança autorizações estaduais e distritais.

A MP, porém, ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional, que poderá manter, alterar ou rejeitar o texto.

2018: apostas esportivas são liberadas

O marco inicial ocorreu em 12 de dezembro de 2018, durante o governo Michel Temer, com a sanção da Lei 13.756/2018.

A legislação criou a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, inicialmente voltada a eventos esportivos. Nesse sistema, o apostador sabe, no momento em que realiza a aposta, quanto poderá receber caso acerte o resultado.

A lei autorizou a exploração comercial da modalidade em todo o território nacional e estabeleceu que o governo deveria regulamentar o setor em até dois anos, prazo que poderia ser prorrogado por mais dois.

2019 a 2022: mercado cresce sem regulamentação definitiva

Durante o governo Jair Bolsonaro, a regulamentação prevista na legislação de 2018 não foi concluída.

Mesmo assim, as plataformas, principalmente as sediadas no exterior, ampliaram sua presença no Brasil. As marcas passaram a aparecer com frequência em transmissões esportivas, clubes de futebol, uniformes e campanhas publicitárias.

O mercado estava legalizado, mas ainda não existia o modelo de autorização federal que posteriormente estabeleceria exigências como estrutura no país, fiscalização financeira e pagamento de outorga.

2023: governo Lula retoma a regulamentação

A regulamentação voltou ao centro da agenda no primeiro ano do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em julho de 2023, o governo editou a Medida Provisória 1.182, alterando as regras estabelecidas em 2018. O Congresso também passou a discutir projetos sobre o funcionamento do setor.

O processo resultou na Lei 14.790, sancionada em 29 de dezembro de 2023.

A nova legislação ampliou o mercado regulado para incluir, além das apostas esportivas, os jogos on-line, como modalidades virtuais baseadas em geradores aleatórios de resultados.

A partir da nova regulamentação, somente empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda poderiam explorar apostas de quota fixa no país.

Cada autorização passou a custar R$ 30 milhões, com validade de cinco anos e possibilidade de exploração de até três marcas.

A legislação também estabeleceu regras de tributação, publicidade, proteção dos apostadores e funcionamento das empresas.

2024: governo cria estrutura para fiscalizar as bets

Em 2024, o governo federal concentrou esforços na criação do sistema de regulamentação.

O Ministério da Fazenda criou a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e publicou uma série de portarias relacionadas à autorização das empresas, sistemas tecnológicos, fiscalização, movimentação financeira, publicidade e jogo responsável.

Entre as medidas adotadas estiveram a proibição do uso de cartão de crédito para apostar, da concessão de crédito pelas plataformas e dos chamados bônus de entrada destinados a estimular novos usuários.

A Portaria 827/2024 estabeleceu o processo para que as empresas solicitassem autorização para operar legalmente no Brasil.

Também teve início a retirada de plataformas não autorizadas do mercado, com bloqueios de páginas consideradas ilegais e restrições à publicidade e às movimentações financeiras dessas empresas.

2025: começa oficialmente o mercado regulado

Em 1º de janeiro de 2025, entrou oficialmente em funcionamento o mercado federal regulado de apostas.

A partir daquele momento, somente empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas poderiam operar nacionalmente.

As plataformas legalizadas passaram a utilizar obrigatoriamente o domínio “.bet.br”.

As autorizações tinham validade de cinco anos e permitiam até três marcas por licença.

Segundo dados do Ministério da Fazenda citados no material, 85 empresas estavam habilitadas a explorar apostas de quota fixa em agosto de 2026.

Novas restrições aos apostadores

Com o mercado regulado em funcionamento, o governo também ampliou as medidas de proteção aos usuários.

Em setembro de 2025, normas passaram a impedir beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de manter contas em plataformas autorizadas, em cumprimento a decisões do Supremo Tribunal Federal.

O Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) recebeu um módulo para cruzamento de CPFs e identificação de pessoas impedidas de apostar.

Em novembro, novas regras estabeleceram mecanismos de autoexclusão e determinaram que os apostadores definissem limites de perdas financeiras e de tempo de utilização das plataformas.

2026: restrições aumentam e mercado entra em nova fase

Ao longo de 2026, as restrições ao setor foram ampliadas.

Em julho, o governo lançou uma plataforma centralizada de autoexclusão, permitindo que o usuário bloqueasse simultaneamente o acesso às casas de apostas autorizadas.

As regras de publicidade também ficaram mais rígidas, com novas advertências sobre risco de dependência e perdas financeiras.

Em agosto, o governo ampliou ainda as restrições de acesso para beneficiários de programas sociais e outros públicos considerados mais vulneráveis ao endividamento.

Futebol reage à possibilidade de proibição

A discussão ganhou força em setembro, diante da possibilidade de encerramento do mercado.

Clubes e entidades esportivas se manifestaram contra a proibição e defenderam a manutenção do mercado regulado. Segundo as entidades, as bets haviam se tornado uma fonte importante de receitas para clubes da Série A, equipes menores, categorias de base e futebol feminino.

Também foram apontados possíveis impactos sobre contratos já firmados, investimentos no esporte e o risco de migração de apostadores para plataformas clandestinas.

Nos últimos anos, as empresas de apostas passaram a ocupar espaço relevante no futebol brasileiro, com patrocínios, publicidade em estádios, transmissões e acordos comerciais.

O presidente Lula, por outro lado, manteve manifestações favoráveis ao fim das apostas e afirmou que o futebol brasileiro não deveria depender das receitas provenientes desse mercado.

25 de setembro de 2026: governo determina o fim das bets

O ponto mais recente dessa trajetória ocorreu em 25 de setembro de 2026.

O governo federal editou a Medida Provisória 1.394/2026, que determina a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa no Brasil.

A medida inclui tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line e também alcança autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.

A decisão representa uma mudança em relação à política adotada a partir de 2023, quando o governo federal havia trabalhado na regulamentação e tributação de um mercado que havia sido legalizado em 2018.

O que acontece agora?

A medida provisória já produz efeitos, mas não encerra definitivamente a discussão no Congresso Nacional.

O texto ainda deverá ser analisado pelos parlamentares, que poderão manter, modificar ou rejeitar a proibição.

Assim, a trajetória das bets no Brasil passa por uma nova etapa: em 2018, a atividade foi legalizada; entre 2019 e 2022, o mercado se expandiu sem regulamentação federal definitiva; a partir de 2023, houve a criação de um mercado formalizado e fiscalizado; e, em setembro de 2026, o governo apresentou uma medida para encerrar a atividade.

A decisão final dependerá da tramitação da medida provisória no Congresso.

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