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Comissão determina inconstitucional PL que institui ‘Dia do Presidente Lula’, em Patos de Minas

O autor, vereador José Luiz Borges, terá cinco dias para defender o não arquivamento do projeto

Nesta segunda-feira (21/08), na reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) da Câmara Municipal de Patos de Minas, o projeto de lei nº 5744/2023 foi determinado inconstitucional.

De autoria do vereador José Luiz Borges (PODEMOS), o PL que institui o ‘Dia do Presidente Lula’, a ser comemorado do dia 1º de abril, uma alusão ao “Dia da Mentira”.

O projeto de lei estava sob a relatoria do vereador Nivaldo Tavares (PSD).

Após análise, constatou-se que

“há inconstitucionalidade no parágrafo único do art. 1° do Projeto de Lei n° 5744/2023, na medida em que determina, indevidamente, a inclusão da data comemorativa no calendário oficial de eventos, afrontando o princípio da separação dos poderes e o sistema constitucional de reserva de iniciativas”.

O vereador José Luiz Borges, terá cinco dias para defender o não arquivamento do projeto e dizer porque seria constitucional.

A redação do portal Clube Notícia procurou o parlamentar, que não quis se manifestar sobre o assunto.

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