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Com sanção de Lula, lei que aumenta penas para furto e roubo de cabos já está em vigor

A nova lei também dobra as penas para crimes cometidos em situações de calamidade pública ou que causem interrupção de serviços de telecomunicação, como telefonia e dados, por meio da destruição ou furto de equipamentos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (29) uma lei que endurece as punições para crimes de furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos de energia elétrica, telecomunicações e internet. A alteração no Código Penal foi aprovada pelo Senado e pela Câmara dos deputados neste ano.

Com a mudança, furtos que afetem o funcionamento de serviços essenciais passam a ser considerados crimes qualificados, com pena de 2 a 8 anos de prisão, além de multa. Já o roubo desses materiais pode levar a penas de 6 a 12 anos de reclusão. A receptação – ou seja, o ato de comprar ou esconder materiais roubados – também passa a ter punições mais severas: de 2 a 8 anos, podendo chegar a 16 anos em casos qualificados.

A nova lei também dobra as penas para crimes cometidos em situações de calamidade pública ou que causem interrupção de serviços de telecomunicação, como telefonia e dados, por meio da destruição ou furto de equipamentos.

Na mesma publicação, no Diário Oficial do Município, Lula também vetou dois trechos do projeto que haviam sido aprovados pelo Congresso Nacional: a proposta de redução da pena mínima para lavagem de dinheiro e a suspensão temporária de obrigações regulatórias para empresas de energia e telecomunicações atingidas por esses crimes. Conforme a publicação, a nova legislação já está em vigor.

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