O Procon Municipal esclareceu, nesta quarta-feira (01/02), algumas dúvidas de consumidores em relação a cobranças com valores diferentes para pagamentos com cartão.
De acordo com órgão municipal, a Lei nº 13.455/17 estabelece que os fornecedores de bens ou serviços podem realizar cobrança diferenciada, desde que cumpram certas obrigações.
Portanto é importante que o fornecedor conceda todas as informações necessárias ao consumidor de forma clara, explícita e visível, evitando que este seja induzido a erro.
Algumas questões devem ser sempre observadas para que o consumidor não seja prejudicado:
- o fornecedor não é obrigado a ceder o desconto a depender da forma de pagamento, uma vez que a lei somente autoriza a diferenciação e não obriga;
- o estabelecimento pode determinar desconto apenas para alguns produtos ou serviços, desde que a informação seja clara para o consumidor;
- pode haver mais de um valor para cada item vendido, valendo lembrar que o fornecedor é obrigado por lei a informar o preço à vista;
- se houver oferta do produto ou serviço a prazo, todos os dados dessa modalidade devem ser fornecidos (juros, números de parcelas, valor final etc). Se o fornecedor praticar diferenciação de preço em razão do prazo ou do instrumento de pagamento, terá que informar também o desconto ao consumidor;
- a informação sobre a diferenciação da cobrança deverá estar disposta em local e formato visível a todos.
Se for constatado qualquer descumprimento da legislação, o consumidor deverá denunciar o fato ao órgão de defesa do consumidor, em Patos de Minas o Procon Municipal está localizado no prédio do antigo fórum, naavenida Getúlio Vargas, nº 245, bairro Centro. O contato também pode ser feito pelo telefone (34) 3822-9774.