Ouça ao Vivo:

CNHs com vencimento entre junho e dezembro têm validade prorrogada até 9 de dezembro

Medida excepcional do Contran vale para motoristas de Minas Gerais e de todo o país; prorrogação é automática e não exige emissão de novo documento
Marcello Casal Jr - Agência Brasil

O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) orienta os motoristas sobre a prorrogação excepcional da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida, estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), contempla documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.

Com a decisão, as habilitações incluídas nessa faixa de vencimento permanecem válidas até 9 de dezembro de 2026. A regra também se aplica à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

A prorrogação tem abrangência nacional e busca garantir que os condutores contemplados possam continuar dirigindo durante o período estabelecido, sem a necessidade de providências adicionais para obter a extensão da validade.

Prorrogação é automática

De acordo com a orientação do Detran-MG, os motoristas que se enquadram nos critérios não precisam solicitar a prorrogação, emitir uma nova carteira ou realizar qualquer procedimento para registrar a extensão do prazo.

Assim, mesmo que a data impressa no documento já tenha passado, a CNH continua válida para condução de veículos até 9 de dezembro, desde que o vencimento original esteja dentro do período previsto na Deliberação nº 279/2026 do Contran.

A medida, no entanto, não se aplica aos condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado. A prorrogação também não altera os prazos relativos ao exame toxicológico, que devem ser observados conforme a legislação vigente.

Encerrado o período excepcional, os condutores contemplados terão mais 30 dias para providenciar a renovação da habilitação, conforme previsto na deliberação do Contran.

O Detran-MG reforça a importância de os motoristas acompanharem os prazos e verificarem as condições aplicáveis a cada categoria de habilitação, para evitar problemas relacionados à regularidade do documento.

A orientação vale para os condutores mineiros abrangidos pela medida, que devem observar as datas estabelecidas para organizar a renovação da CNH.

Serviço

  • Quem tem direito: condutores com CNH ou ACC com vencimento original entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
  • Validade prorrogada até: 9 de dezembro de 2026.
  • É necessário solicitar a prorrogação? Não. A extensão é automática.
  • Quem não está contemplado: condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Fonte e Foto: Agência Minas
Reportagem: Angélica Peres 

<a href="arquivo.clubenoticia.com.br" target="_blank">Veja mais em nosso arquivo!</a>