O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) orienta os motoristas sobre a prorrogação excepcional da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida, estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), contempla documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
Com a decisão, as habilitações incluídas nessa faixa de vencimento permanecem válidas até 9 de dezembro de 2026. A regra também se aplica à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
A prorrogação tem abrangência nacional e busca garantir que os condutores contemplados possam continuar dirigindo durante o período estabelecido, sem a necessidade de providências adicionais para obter a extensão da validade.
Prorrogação é automática
De acordo com a orientação do Detran-MG, os motoristas que se enquadram nos critérios não precisam solicitar a prorrogação, emitir uma nova carteira ou realizar qualquer procedimento para registrar a extensão do prazo.
Assim, mesmo que a data impressa no documento já tenha passado, a CNH continua válida para condução de veículos até 9 de dezembro, desde que o vencimento original esteja dentro do período previsto na Deliberação nº 279/2026 do Contran.
A medida, no entanto, não se aplica aos condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado. A prorrogação também não altera os prazos relativos ao exame toxicológico, que devem ser observados conforme a legislação vigente.
Encerrado o período excepcional, os condutores contemplados terão mais 30 dias para providenciar a renovação da habilitação, conforme previsto na deliberação do Contran.
O Detran-MG reforça a importância de os motoristas acompanharem os prazos e verificarem as condições aplicáveis a cada categoria de habilitação, para evitar problemas relacionados à regularidade do documento.
A orientação vale para os condutores mineiros abrangidos pela medida, que devem observar as datas estabelecidas para organizar a renovação da CNH.
Serviço
- Quem tem direito: condutores com CNH ou ACC com vencimento original entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
- Validade prorrogada até: 9 de dezembro de 2026.
- É necessário solicitar a prorrogação? Não. A extensão é automática.
- Quem não está contemplado: condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Fonte e Foto: Agência Minas
Reportagem: Angélica Peres







