Atenção segurados do INSS! O governo federal estabeleceu um prazo de transição para a exigência de um novo documento nos pedidos, revisões e manutenções de benefícios da Previdência Social. A partir de primeiro de janeiro de 2028, a Carteira de Identidade Nacional será obrigatória.
De acordo com as novas regras, a Carteira de Identidade Nacional, a CIN, passará a ser a única base biométrica aceita pelo instituto em todo o país. Até o final de 2026, o INSS ainda aceitará registros biométricos de outros documentos, como a CNH, o título de eleitor e o passaporte. Quem solicitar benefícios neste período sem cadastro biométrico terá até trinta dias para regularizar a situação.
Já ao longo de 2027, quem já possui biometria válida nesses outros documentos poderá continuar utilizando-os. A exigência definitiva da CIN vale a partir de 2028, utilizando o CPF como número único de identificação e integrando as impressões digitais em uma base federal.
O documento possui versões física e digital pelo aplicativo Gov.br, com emissão gratuita da primeira via. A regra prevê exceções para grupos específicos, como idosos com oitenta anos ou mais, pessoas com dificuldades de locomoção, moradores de áreas de difícil acesso e brasileiros residentes no exterior.







