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Bets no Brasil: o que muda com a nova medida provisória

Também existe uma discussão no Supremo Tribunal Federal sobre a medida. O ministro Luiz Fux solicitou informações ao governo e deu prazo de 72 horas para manifestação da Advocacia-Geral da União sobre o pedido apresentado por entidades do setor para suspender a proibição.
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A Medida Provisória 1.394/2026 proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets em todo o território nacional. A medida alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line e também empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas para pessoas no Brasil.

Para quem ainda tem dinheiro em uma plataforma de apostas, atenção aos prazos:

  • 5 de outubro, até 23h59: último prazo para solicitar voluntariamente o saque do saldo;
  • a partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão ficar indisponíveis;
  • dias 6 e 7 de outubro: as plataformas deverão informar os saldos restantes aos bancos;
  • de 9 a 14 de outubro: as instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;
  • a partir de 14 de outubro: a Caixa poderá intermediar a devolução quando houver problemas que impeçam o pagamento pelos bancos.

A medida provisória já está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. O prazo de deliberação vai até 23 de novembro de 2026. Os parlamentares podem aprovar o texto, modificá-lo ou rejeitá-lo.

Também existe uma discussão no Supremo Tribunal Federal sobre a medida. O ministro Luiz Fux solicitou informações ao governo e deu prazo de 72 horas para manifestação da Advocacia-Geral da União sobre o pedido apresentado por entidades do setor para suspender a proibição.

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