A Medida Provisória 1.394/2026 proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets em todo o território nacional. A medida alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line e também empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas para pessoas no Brasil.
Para quem ainda tem dinheiro em uma plataforma de apostas, atenção aos prazos:
- 5 de outubro, até 23h59: último prazo para solicitar voluntariamente o saque do saldo;
- a partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão ficar indisponíveis;
- dias 6 e 7 de outubro: as plataformas deverão informar os saldos restantes aos bancos;
- de 9 a 14 de outubro: as instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;
- a partir de 14 de outubro: a Caixa poderá intermediar a devolução quando houver problemas que impeçam o pagamento pelos bancos.
A medida provisória já está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. O prazo de deliberação vai até 23 de novembro de 2026. Os parlamentares podem aprovar o texto, modificá-lo ou rejeitá-lo.
Também existe uma discussão no Supremo Tribunal Federal sobre a medida. O ministro Luiz Fux solicitou informações ao governo e deu prazo de 72 horas para manifestação da Advocacia-Geral da União sobre o pedido apresentado por entidades do setor para suspender a proibição.







