A partir de agora, os bancos terão 30 dias para se adequar a uma nova regra que obriga a comunicação prévia aos clientes sobre débitos automáticos lançados em suas contas por outras instituições financeiras. A medida, definida pelo Conselho de Autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), tem como objetivo ampliar a transparência e a segurança nesse tipo de operação.
O aviso deverá ser emitido pelo banco onde ocorrerá o desconto, utilizando canais como aplicativos, mensagens de texto (SMS) ou outros meios que possibilitem comprovar o contato. A notificação deve ser enviada com até cinco dias de antecedência e informar detalhes como o valor a ser debitado, a instituição responsável pelo comando e um meio de contato para eventuais esclarecimentos.
Até então, a norma vigente do Conselho Monetário Nacional (CMN) determinava que o banco da conta apenas aceitasse a ordem de débito enviada por outra instituição, cabendo a esta última obter previamente a autorização do cliente. Esse formato, entretanto, vinha gerando insatisfação, já que muitos consumidores não reconheciam os débitos lançados, o que resultava em reclamações e ações judiciais.
Com a nova determinação, o banco de relacionamento passa a ter a responsabilidade de avisar o titular da conta antes da efetivação do débito, mesmo quando o comando partir de outra instituição. Dessa forma, o cliente terá a possibilidade de confirmar a operação ou solicitar o cancelamento.
Segundo a Febraban, a decisão foi motivada pelo aumento no número de queixas sobre débitos não autorizados. A entidade ressalta que a mudança deve garantir mais controle aos consumidores sobre os lançamentos automáticos em suas contas, reduzindo conflitos e fortalecendo a confiança nas transações financeiras.
Fonte: Ana Luisa Sales – Diário do Comércio