O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) adverte candidatos, partidos políticos e gestores públicos e privados que a coação e o assédio como forma de influenciar o voto podem, sim, ser enquadrados no artigo 301 do Código Eleitoral.
Segundo a Promotoria Eleitoral, a legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido ainda que os fins visados não sejam conseguidos”. O assédio eleitoral pode ocorrer no setor privado e público.
De acordo com o promotor de Justiça Luciano Sotero Santiago, o Ministério Público tem o dever de defender a ordem jurídica e democrática, assegurando ao eleitor o direito de exercer livremente o voto, sem pressão, ameaça, assédio ou promessa de vantagem econômica e financeira.
“Assim, obrigar um empregado a vestir uma camiseta de um candidato ou a incitação para que outros empregadores promovam demissões a depender do tipo escolha eleitoral de seus empregados ou prometer vantagens econômicas e financeiras ou ameaçar de demissão são exemplos de condutas que podem configurar coação ou assédio eleitoral”, disse.
Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público de Minas Gerais pela Ouvidoria.
Ouvidoria:
(31) 3330-9504 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h) ou pelo telefone 127 (chamada gratuita dentro do Estado, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h)
Email: ouvidoria@mpmg.mp.br
Com informações: Ministério Público de Minas Gerais