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Agora é lei: interdições por obras programadas devem ser informadas com antecedência em Patos de Minas

A divulgação deve ser feita no site e nas redes sociais oficiais da Prefeitura, além de comunicados à imprensa local

O prefeito de Patos de Minas, Luís Eduardo Falcão, sancionou nesta quinta-feira (17) a Lei nº 8.936/2025, de autoria do vereador Toninho Cury (União Brasil), que obriga a divulgação com antecedência mínima de 48 horas das interdições de ruas e avenidas causadas por obras programadas no município.

A nova legislação, construída com coautoria dos vereadores José Eustáquio Júnior (MDB) e Sargento Leomar (PRD), estabelece que a Prefeitura, empresas terceirizadas, concessionárias e empreiteiras particulares devem informar previamente a população sempre que houver necessidade de bloqueio viário. A divulgação deve ser feita no site e nas redes sociais oficiais da Prefeitura, além de comunicados à imprensa local. Também será obrigatória a indicação de rotas alternativas, com o objetivo de minimizar os impactos no tráfego urbano.

As concessionárias de serviços públicos, como Copasa, Cemig e operadoras de telefonia, também deverão divulgar as interdições em seus próprios canais digitais.

Segundo o vereador Toninho Cury, a medida busca garantir mais transparência, planejamento e respeito ao cidadão.

O cidadão tem o direito de se planejar, evitar transtornos e buscar rotas alternativas. A transparência e a comunicação são fundamentais para o bom funcionamento da cidade e para o respeito ao tempo das pessoas. Essa lei é mais uma forma de cuidar da mobilidade urbana com responsabilidade e diálogo”, ressaltou o parlamentar.

No início de julho, foi sancionada a Lei nº 8.922/2025, que obriga a divulgação antecipada de bloqueios de ruas e avenidas em decorrência de eventos culturais, esportivos e similares realizados na cidade.

As duas leis já estão em vigor.

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