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Advogado patense explica como funciona a lei que equipara injúria racial ao racismo

Ofensas feitas em espaços culturais, esportivos ou com pretensão humorística, passam a ter penas mais severas

A equiparação do crime de injúria racial ao de racismo, foi sancionada em janeiro deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O crime de racismo está previsto pela Lei 7.716 de 1989, mas em 1997, houve uma mudança que acabou criando a diferenciação entre as ofensas racistas dirigidas diretamente a uma pessoa e a discriminação racial. Sendo assim, na prática, a injúria se tornou um crime menos grave, com pena menor, que poderia ter a possibilidade de punição extinta após um prazo determinado, diferentemente do racismo, que já era imprescritível. Do mesmo modo, a injúria racial previa a possibilidade de o acusado responder em liberdade com o pagamento de fiança, o que não é autorizado no caso de racismo.

Para entender todas as mudanças jurídicas proporcionadas pela Lei 14.532, de 2023, o jornalismo do Portal Clube Notícia, conversou com o advogado atuante na comarca de Patos de Minas, Dr. Brian Epstein Campos.

“Injuriar alguém é você atribuir a ela más qualidades, é você efetivamente na linguagem comum xingar alguém, então a injúria já era um crime e é um crime. A injúria racial sempre foi penalizada de 1 a 3 anos, mas quando foi definido para essa nova lei a injúria racial deixou de pertencer no código penal, as injúrias comuns (…) dessa forma caso o autor usar nesses xingamentos elementos em razão da raça da pessoa, da cor, da etnia ou da procedência nacional, será considerado um crime de racismo.” destacou Dr. Brian Epstein Campos.

O advogado patense destaca que com a sanção da nova lei, os acusados por esse tipo de crime são submetidos inclusive a penas mais duras se as ofensas racistas ocorreram em ambientes culturais, esportivos ou com pretensão humorística

As penas para injúria agora passam a ser inicialmente entre dois e cinco anos de prisão e multa, podendo também ter agravantes que aumentam o tempo de pena. O crime também se tornou inafiançável.

“Tem também mais uma circunstância, se esse crime de injúria for praticado por mais de uma pessoa essa pena será aumentada da metade, então o que era a pena minima dois anos passa a ser três e a que era cinco anos passa a se acrescer sete anos e meio.” explicou Dr. Brian Epstein Campos.

Confira a entrevista na íntegra:

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